Eleições 2018: desde a última terça-feira, eleitores não podem ser presos
De acordo com o calendário eleitoral, previsto no Código Eleitoral Brasileiro, desde a última terça-feira, dia 02 de outubro, o eleitor não pode ser preso. Segundo o especialista em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione, a origem dessa norma data da década de 1960, época em que o Estado podia interferir em um processo eleitoral através de prisões arbitrárias.
“Temos de considerar que nosso código eleitoral é de 1965 e por esse motivo havia uma certa estabilidade jurídica com relação aos poderes que o Estado poderia dispor para tentar manipular uma eleição”, explica.
Deste o dia 22 de setembro, os candidatos às eleições de 2018 também não podem ser alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias, 48 horas após as eleições.
Yuri Sahione pondera que apesar das prisões serem proibidas, o índice do número de crimes não aumenta durante esse período. “Estaticamente a gente nunca percebeu um aumento de criminalidade durante o período eleitoral, até porque justamente considerando a necessidade de reprimir crimes eleitorais, usualmente as Forças Armadas e a Polícia Federal aumentam o patrulhamento para coibir a prática de crimes”, afirma.
Desde o último dia 02 de outubro, só poderão ser presos eleitores que forem pegos em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. “Você pode ser preso e começar a cumprir pena com relação aos seguintes crimes: racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, ação de grupos armados ou crimes hediondos”, enumera Yuri Sahione. A regra vale até 48 horas após o pleito.
Na semana passada, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o cancelamento de 3,3 milhões de títulos de eleitores porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.
Segundo Yuri Sahione, pessoas que se encontram nessa situação não se enquadram na norma do código eleitoral e podem ser presas. “Pessoas que não se configuram como ‘eleitor’ não estão protegidas pela norma”.
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