ALEPE: OAB-PE VAI RECORRER DE DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJPE
A direção da OAB-PE protocolou no início da noite de ontem (27), recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para reverter decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves. No dia 20 de abril, o magistrado suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC) dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A decisão da juíza, anunciada no dia 16 de abril, atendia pleito da OAB-PE, que em fevereiro último, deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez sucessivamente, o deputado Eriberto Medeiros.
Os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela OAB-PE, no TJPE, podem ser resumidos nos seguintes tópicos:
– Inadequação da via do pedido de suspensão de liminar para o caso concreto em apreço, dada a ausência de demonstração de qualquer dano público e a impossibilidade de tal instituto ser usado como sucedâneo de recurso próprio (agravo de instrumento);
– Perfeita fundamentação jurídica que ampara a decisão liminar proferida pela magistrada singular;
– Inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação imediata, com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas condições de inelegibilidade;
– Harmonia da decisão de primeiro grau com as normas da Constituição Federal que instrumentalizam os princípios republicano e democrático e da moralidade e isonomia.
Histórico – “A nossa expectativa é que na próxima sessão – realizada toda segunda-feira – da Corte Especial do Tribunal julgue o recurso”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele ressalta, ainda, que a ação proposta pela Ordem visa defender a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que seja respeitado o princípio da alternância do poder. “Agimos de acordo com o interesse público”, disse.
A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.
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