SCGE regulamenta atividade de auditoria interna governamental
Portaria que organiza e disciplina a atividade de auditoria interna governamental, no âmbito do Poder Executivo estadual, foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco. O documento traz, no seu anexo único, o referencial técnico, com princípios, diretrizes e requisitos fundamentais para o exercício da atividade de auditoria interna governamental nos órgãos e entidades estaduais.
A portaria SCGE nº 39/2020 representa um importante avanço na prestação dos serviços empreendidos pelo Governo do Estado. “A proposta é nortear a prática dessa atividade, de modo a garantir, essencialmente, uma atuação eficiente e eficaz em auxílio ao aprimoramento da governança pública”, ressalta a secretária da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Érika Lacet. Ainda de acordo com ela, outras ações com esse mesmo direcionamento deverão ser implementadas em breve, o que se trata de uma evolução contínua e perene da administração pública.
“A iniciativa visa fortalecer o papel da auditoria interna governamental, agregando ainda mais valor e segurança ao gerenciamento das ações governamentais”, complementa o diretor de Auditoria (DAUD/SCGE), Flávio Pereira. Ele também destaca que, a partir da data de publicação da portaria, as unidades de auditoria interna governamental têm prazo de 180 dias para regularizar a atividade. Já para as unidades singulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual, esse prazo é de 360 dias.
- Link da Portaria: www.scge.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Portaria-SCGE-no-39-de-30-de-outubro-de-2020.pdf
- Link do Anexo Único (Referencial Técnico): www.scge.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Anexo-da-Portaria-no-39-de-30-de-outubro-de-2020.pdf.
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