Calçadão do Janga é depredado com demarcação de espaço para o réveillon
O calçadão da orla do Janga, em Paulista, foi depredado por famílias que demarcaram com tinta trechos públicos para passar o réveillon. A ação é crime previsto no Código Penal. A depredação do patrimônio público foi denunciada pelo coletivo ambiental Meu Mundo Mais Verde. A cena se repete todos os anos.
A Prefeitura do Paulista disse que nesta segunda-feira (30), pela manhã, inicia a limpeza. Nos trechos onde a tinta não é removível, o município cobrirá as marcações com tinta da cor do concreto, o que vai causar contraste em alguns trechos, que são vermelhos. O crime foi praticado em meio ao trabalho de recolocação de pedras que faltavam no calçadão e de instalação de bancos da orla, que foram destruídos pouco a pouco por vândalos.
As marcações de nomes que trouxeram maior prejuízo ao calçadão foram feitas a poucos metros do perímetro da festa que será promovida pelo município este ano. Trazem os nomes de um suposto tenente (“Gouvea”) e de um cabo (“Geraldo”). Isso porque foi usada tinta acrílica, o que impede a remoção no piso poroso. “Colocaram nome de tenente e cabo para intimidar, mas nem acho que são militares”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Paulista, Jorge Rocha.
Integrante do coletivo Meu Mundo Mais Verde, Felipe Meireles, disse que estava na orla na última quinta-feira (26), quando flagrou pessoas fazendo demarcação no piso. “Acionamos na hora a Prefeitura e a Polícia Militar”, disse. Na conta do coletivo, no Instagram, Felipe escreveu: “Um absurdo inconcebível. Há anos que essa prática criminosa acontece na orla do Janga, e pasmem, mesmo depois de revitalizada, as pessoas continuam a depredar o patrimônio público, e o pior, feito por ou para militares, em frente ao posto da Polícia Militar, na orla.”
A lei 13.531, de 2017, deu nova redação ao trecho do Código Penal que fala sobre crime de destruir, deteriorar ou inutilizar coisa alheia. A pena é de detenção de um a seis meses e multa. No caso de ser considerado dano qualificado, a pena de detenção aumenta para seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência.
Fonte/Foto: DP
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