DENÚNCIAS CONTRA "CASA DA DEVASSA". PROCON-PE VAI FISCALIZAR
Devido a inúmeras denúncias de consumidores recebidas por telefone no Procon-PE, o órgão de defesa do consumidor vai fiscalizar amanhã (08), às 11h, a empresa responsável pelo evento “Casa da Devassa”, que aconteceria na Rua São Francisco, 26, em Olinda, mas foi transferido para o Chevrolet Hall, após a Prefeitura de Olinda interditar o local por não ter alvará de funcionamento regular.
Consumidores insatisfeitos com a mudança do local denunciam que a CK Promo está se recusando a devolver o dinheiro pago pelo ingresso do evento. A prática é ilegal e contraria diferentes artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre eles, o artigo 35, inciso III, o qual estabelece que “Se o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos”.
Ainda nesse caso, o fornecedor pode ser enquadrado no artigo 37, parágrafo III do CDC, que trata da publicidade enganosa: “a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. O Procon-PE orienta que, a qualquer tempo, todo consumidor que se sentir lesado poderá procurar o órgão para registrar uma reclamação. O cidadão poderá também, acionar a Justiça, caso queira pleitear danos morais.
Envie um comentário
Carnaval 2020
Está chegando o Sábado de Carnaval22 de fevereiro de 2020
Olinda Hoje no Facebook:
Previsão do Tempo:
Assinar blog por e-mail
Categorias do Blog:
Mapa do Site:
Arquivos do Blog:
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
- agosto 2013
- julho 2013
- junho 2013
- maio 2013
- abril 2013
- março 2013
- fevereiro 2013
- janeiro 2013
- dezembro 2012
- novembro 2012
- outubro 2012
- setembro 2012
- agosto 2012
- julho 2012
- junho 2012
- maio 2012
- abril 2012
- março 2012
- fevereiro 2012
- janeiro 2012
- dezembro 2011
- agosto 2011
- março 2011
- janeiro 2011
- novembro 2010
- outubro 2010
- setembro 2010
- agosto 2010
- maio 2010
- abril 2010
- março 2010
- fevereiro 2010
- janeiro 2010
- dezembro 2009
- novembro 2009
- outubro 2009
- setembro 2009
- agosto 2009
- julho 2009
- junho 2009
- maio 2009
- abril 2009
- março 2009
- fevereiro 2009
- janeiro 2009
- dezembro 2008
- novembro 2008
- outubro 2008
- setembro 2008
- agosto 2008
- julho 2008
- junho 2008
- maio 2008
- abril 2008