EMPRESAS DE ENERGIA VÃO DEVOLVER DINHEIRO DOS CONSUMIDORES OU NÃO?
O Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu ontem (10), que não tem competência para definir se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas de distribuição precisam ou não ressarcir os clientes por um erro na metodologia de cálculo dos reajustes das contas de luz, que vigorou entre 2002 e 2009. Segundo entidades de defesa dos consumidores, a falha teria gerado cobranças indevidas de pelo menos R$ 7 bilhões nesse período.
O caso se arrasta desde 2007 e possui diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais. Mas, por cinco votos a dois, o TCU optou por não opinar sobre a questão. Para a maioria dos ministros do órgão, o erro nas contas de luz trata-se de uma relação de consumo, que não está ao alcance das deliberações do Tribunal de Contas. O órgão de controle determinou, no entanto, que a Aneel disponibilize as metodologias utilizadas no imbróglio para subsidiar eventuais processos judiciais.
O ministro relator do caso, Valmir Campelo, tinha proposto que a Aneel calculasse a diferença entre o valor arrecadado e o valor repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão por concessionária, desde o primeiro reajuste. A partir desse ponto, o órgão regulador aplicaria um redutor nos próximos processos tarifários das distribuidoras.O caso se arrasta desde 2007 e possui diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais. Mas, por cinco votos a dois, o TCU optou por não opinar sobre a questão. Para a maioria dos ministros do órgão, o erro nas contas de luz trata-se de uma relação de consumo, que não está ao alcance das deliberações do tribunal de contas. O órgão de controle determinou, no entanto, que a Aneel disponibilize as metodologias utilizadas no imbróglio para subsidiar eventuais processos judiciais.
Mas Campelo foi vencido pela tese do ministro Raimundo Carreiro, de que o TCU não tem competência para julgar o caso. Segundo Carreiro, houve sim uma “omissão regulatória” por parte da Aneel mas os consumidores devem buscar a Justiça comum para reaverem esse prejuízo. “Se condenasse as empresas, também teria condenar parte dos consumidores, pois sete companhias de distribuição tiveram perdas com o erro no cálculo”, acrescentou Carreiro.
Em setembro, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, havia dito que o governo não trabalhava com a hipótese de devolução dos recursos. “A Aneel diz que não há devolução a ser feita. Então esses recursos surgiram da imaginação de alguém e, na prática, não há o que ser devolvido”, disse Lobão na ocasião.
O caso se arrasta desde 2007 e possui diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais. Mas, por cinco votos a dois, o TCU optou por não opinar sobre a questão. Para a maioria dos ministros do órgão, o erro nas contas de luz trata-se de uma relação de consumo, que não está ao alcance das deliberações do Tribunal de Contas. O órgão de controle determinou, no entanto, que a Aneel disponibilize as metodologias utilizadas no imbróglio para subsidiar eventuais processos judiciais.
O ministro relator do caso, Valmir Campelo, tinha proposto que a Aneel calculasse a diferença entre o valor arrecadado e o valor repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão por concessionária, desde o primeiro reajuste. A partir desse ponto, o órgão regulador aplicaria um redutor nos próximos processos tarifários das distribuidoras.O caso se arrasta desde 2007 e possui diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais. Mas, por cinco votos a dois, o TCU optou por não opinar sobre a questão. Para a maioria dos ministros do órgão, o erro nas contas de luz trata-se de uma relação de consumo, que não está ao alcance das deliberações do tribunal de contas. O órgão de controle determinou, no entanto, que a Aneel disponibilize as metodologias utilizadas no imbróglio para subsidiar eventuais processos judiciais.
Mas Campelo foi vencido pela tese do ministro Raimundo Carreiro, de que o TCU não tem competência para julgar o caso. Segundo Carreiro, houve sim uma “omissão regulatória” por parte da Aneel mas os consumidores devem buscar a Justiça comum para reaverem esse prejuízo. “Se condenasse as empresas, também teria condenar parte dos consumidores, pois sete companhias de distribuição tiveram perdas com o erro no cálculo”, acrescentou Carreiro.
Em setembro, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, havia dito que o governo não trabalhava com a hipótese de devolução dos recursos. “A Aneel diz que não há devolução a ser feita. Então esses recursos surgiram da imaginação de alguém e, na prática, não há o que ser devolvido”, disse Lobão na ocasião.
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