FALOU EM AUMENTO? VEM AÍ O REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Cerca de 8,6 milhões de usuários e clientes de planos de saúde devem ter os seus contratos reajustados, o que representa 17% dos 50,8 milhões de clientes no Brasil. O percentual de reajuste, válido para o período de maio deste ano a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União.
A metodologia para calcular o aumento leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Os clientes devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Em caso de dúvida, a agência pode ser acionada através do telefone 0800.701.9656 (Ligação gratuita) ou pelo site.
Funciona assim – O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Deverão constar claramente no boleto o índice aplicado, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. Veja como funciona:
Ex.: Contrato com aniversário no mês de maio
– Maio: R$ 100,00
Mês de aniversário do contrato. Consumidor recebeu boleto sem o devido reajuste
– Junho: R$ 100,00
– Julho: R$ 127,10 (R$ 113,55 referentes a julho + R$ 13,55 referentes a maio)
Consumidor recebe boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo referente a maio.
– Agosto: R$ 127,10 (R$ 113,55 referentes a agosto + R$ 13,55 referentes a junho)
Consumidor recebe boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo referente a junho
– Setembro: R$ 113,55
Consumidor recebe o boleto com a nova mensalidade. O valor cobrado permanecerá o mesmo até o próximo reajuste anual ou reajuste por faixa etária
Fonte: Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos/ANS
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