IRREGULARIDADE: EM OLINDA, ALVARÁS SÃO LIBERADOS SEM CRITÉRIOS TÉCNICOS
Depois de receber denúncia de que em Olinda diversos alvarás de licenciamento, construção, habite-se e funcionamento, liberados pela Prefeitura de Olinda no ano de 2012 foram realizados por pessoas sem habilidade técnica, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Renildo Calheiros (PCdoB) e ao secretário de Controle Urbano a invalidade de todos esses documentos.
A recomendação é da promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Allana Uchoa de Carvalho, que constatou que, além de não ter a habilidade técnica requerida, um dos responsáveis pela emissão dos alvarás sequer possuía vínculo com a administração pública municipal, um verdadeiro absurdo.
A falta de critérios técnicos para a expedição de alvarás e documentos que permitam o funcionamento de vários tipos de espaços pode colocar em risco a vida das pessoas, a exemplo do incêndio ocorrido, em janeiro passado, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
De acordo com a promotora de Justiça, diversas construções (edifício residencial de 30 andares, casas de shows, supermercados, bancos, escolas, bares, restaurantes, hospitais e clínicas que, inclusive, realizam exames de diagnóstico por imagem, com a utilização de radiação ionizante, entre outros) tiveram seus alvarás expedidos – ora pelo ex-secretário executivo de Trânsito e Transporte, ora por uma pessoa sem qualquer vínculo funcional com a administração municipal. Além disso, nenhum dos dois responsáveis pela expedição dos alvarás possui a formação necessária em arquitetura e urbanismo ou engenharia, prevista em lei. “Alguns procedimentos sequer tramitavam pelo setor técnico responsável e a pessoa se fazia passar por agente público, assinando documentos de extrema importância. Os que foram expedidos não têm validade nenhuma”, alerta a promotora de Justiça.
Além da invalidação dos documentos e das novas vistorias técnicas, a promotora de Justiça ainda pede, no prazo de 10 dias, que a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano seja dotada de quantidade suficiente de técnicos habilitados para o exercício das funções públicas responsáveis pelos licenciamentos, de forma a assegurar o cumprimento da lei e a segurança à população, efetuando, se necessário, relocações de servidores concursados e cancelamentos de cessões, entre outros, sem a utilização do instrumento da contratação temporária para tanto.
Todas as medidas adotadas devem ser informadas ao Ministério Público pernambucano no prazo de 15 dias.
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