LEI ANTICORRUPÇÃO: VITÓRIA DA OAB PARA A SOCIEDADE
Tema de campanha que foi lançada nessa quinta-feira (05), pela OAB, o combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da entidade. A Ordem também cobra a regulamentação da Lei 12.846/13, aprovada em 2014 e que pune empresas que subornem agentes públicos ou que fraudem licitações. “A Lei Anticorrupção não somente zela pelos bens públicos, mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos em dia”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
A OAB apoiou em 2013 a aprovação da chamada Lei Anticorrupção, uma das principais demandas dos protestos que tomaram o país naquele ano. Em 2014, cobrou do Congresso Nacional a aprovação do texto, que prevê a aplicação de multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual de empresas envolvidas. Neste ano, a entidade emitiu ofício à Controladoria Geral da União cobrando a regulamentação da lei e pondo-se à disposição para diálogos sobre o assunto.
Marcus Vinicius Furtado explica por que considera o dispositivo legal uma evolução: “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. A lei surge para preencher uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as empresas privadas”, completa.
Mudanças – A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, embora não exclua a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de outra pessoa. A diferença é que a empresa será responsabilizada, independentemente da responsabilização individual.
Constituem atos lesivos todos aqueles praticados pelas empresas que atentem contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo país, como: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Campanha – O ato de lançamento da campanha da OAB contra a corrupção ocorreu na abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais, que ocorreu ontem (05), em Florianópolis (SC). “A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais”, afirma Marcus Vinicius. “A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna”.
A Ordem dos Advogados do Brasil defende que uma reforma política profunda, que coíba os mecanismos de corrupção, é uma necessidade urgente. “Temos de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção”, alerta o presidente da OAB. “O financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o principal incentivo. Apenas por meio de uma reforma política democrática e republicana, que revise o atual sistema eleitoral, é que conseguiremos pôr fim a essa chaga. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais”.
A campanha da OAB aprofundará o debate acerca do Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado pela entidade para a boa governança nos três poderes. Entre os pontos propostos pela Ordem estão a urgente regulamentação da lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, e a criminalização do Caixa 2 de campanha. Também cobra a aplicação da Lei da Ficha Limpa, uma conquista histórica da sociedade, para todos os cargos públicos.
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