NOVEMBRO AZUL: CONHEÇA OS DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER DE PRÓSTATA
Nesta época da campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui.
Veja quais são eles:
- – Cirurgia de Robótica para pacientes que possuem planos de saúde: Já está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com limitação. Esse procedimento é menos invasivo e a recuperação é bem mais rápida. Assim, se há cobertura para tratamento oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica, o plano deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo (antes da Lei 9.656/98);
- – Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento;
- – Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente: a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo;
- – FGTS: o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é outra garantia às vítimas de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;
- – Isenção de impostos: algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU;
- – PIS: os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos;
- – Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): o deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais) é garantida pela Portaria SAS nº 055/1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante;
- – Quitação do financiamento da casa própria: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento;
- – Transporte coletivo gratuito: o direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios.
Para ter mais informações, basta acessar o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Fonte: Dino
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