OAB-PE PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO "ADVOGADO LEGAL"
Aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Pleno da OAB-PE a prorrogação do prazodo Programa Advogado Legal. Isso significa que os advogados têm, agora, até o dia 31 de julho – inicialmente a campanha iria até 30 de maio – para ficar em dia com a OAB-PE e aproveitar uma série de vantagens. Com o programa está sendo oferecido aos advogados a oportunidade de quitar os débitos referentes as anuidades, parcelamentos e penalidades.
O cálculo do débito toma por base os valores históricos a partir dos vencimentos. O valor pode ser quitado em parcela única, com vencimento imediato e desconto de 100% da multa e dos juros de mora – em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% da multa e dos juros de mora – ou, ainda, de 13 a 24 parcelas mensais e consecutivas, considerando-se o valor integral da dívida – incluindo a multa e os juros de mora.
“Com a adesão serão excluídos quaisquer outros parcelamentos anteriormente concedidos”, destaca o tesoureiro da OAB-PE, Bruno de Albuquerque Baptista. Ele lembra que para aderir à campanha, os advogados devem preencher o Termo de Opção, disponível na sede da OAB-PE e nas subseccionais, até o dia 31 de julho. O termo de adesão ao Programa Advogado Legal já está disponível no site (www.oabpe.org.br), mas para formalizar é necessário o comparecimento do advogado na OAB ou nas Subseccionais.
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