PREFEITURA E GALO DA MADRUGADA TÊM 48h PARA EXPLICAREM CASO DOS CAMAROTES PRIVADOS
O juiz Andrelino Nogueira Júnior, da Quarta Vara da Fazenda Pública, intimou ontem (1º), a Prefeitura do Recife e a agremiação carnavalesca Galo da Madrugada a se explicarem sobre a exploração comercial de espaço público sem que tenha havido licitação. A decisão é fruto de uma ação popular de autoria do advogado Pedro Josephi. O despacho saiu na tarde dessa segunda-feira e os dois réus têm 48 horas para se posicionar. Além desta ação, que corre na Justiça Estadual, Pedro Josephi também é autor de uma outra na Justiça Federal. Nesta última, os réus são o Porto do Recife e a empresa Porto Novo Recife S/A, que terceirozou o espaço para o Camarote Parador.
Foram protocoladas duas ações populares que pedem o fechamento imediato de camarotes e outros espaços privados que estão instalados em áreas públicas no Carnaval do Recife. As ações afirmam que as autorizações dadas pelo poder público (Prefeitura do Recife e Porto do Recife) são ilegais. O foco são operações na Praça Sérgio Loreto, avenidas Dantas Barreto e Guararapes, durante o desfile do Galo da Madrugada; além de uma outra, instalada numa área pertencente ao Porto do Recife, próximo à antiga Ponte Giratória, no Recife Antigo, onde está instalado o Parador.
A ação referente aos camarotes privados do Galo da Madrugada, que foi protocolada na sexta-feira, dia 29 de janeiro, está na Quarta Vara da Fazenda Pública e foi distribuída para o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, sob o processo 0003065-93.2016.8.17.0001. Já a do Parador foi protocolada na quinta-feira, dia 28 de janeiro, na Justiça Federal da 5ª Região, sob o número 0800595-57.2016.4.05.8300. Para ambas, a justificativa é que o interesse privado se sobrepõe ao público em detrimento da população, que deveria usufruir dos espaços sem qualquer ônus.
Pedro Josephi alega que nas duas ações há falta de amparo legal para as concessões públicas. No caso do Galo da Madrugada, cujo desfile acontecerá no sábado de Carnaval, a área pública é simplesmente ocupada por grupos privados que cerceiam o acesso dos foliões, “exceto aqueles que obviamente pagam ingressos para os camarotes”, observa. Ele reconhece que a lei até permite a cessão de espaço público para exploração por entes privados, mas mediante licitação prévia, o que não ocorreu.
No caso do Recife Antigo a distorção é ainda mais esdrúxula, já que a área de fato foi licitada, mas vem sendo terceirizada e até quarteirizada para outros fins. “Não é razoável que espaço público, destinado à sociedade, seja utilizado para angariar recursos com a sua exploração comercial, advindos da promoção de eventos no local, do interesse de poucos empresários, ficando ao livre arbítrio da empresa Porto Novo Recife S/A (vencedora da licitação)”, enfatiza.
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