Procuradoria Regional Eleitoral exige cumprimento de regras sanitárias durante a campanha eleitoral
Candidatos a prefeito e vereadores devem manter o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais. Todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do covid-19. Essas são recomendações do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde enviadas à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, estabelecendo regras sanitárias para a campanha eleitoral que começou no último domingo (27). A orientação é que comitês e reuniões de campanha utilizem, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local.
Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro dos seus carros), para evitar aglomerações. Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.
Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos. As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.
Nos chamados bandeiraços, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de 100 metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de 10 pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas. Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão do covid-19. Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.
Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral. O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do Estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.
No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública – como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.
Envie um comentário
Carnaval 2020
Olinda Hoje no Facebook:
Previsão do Tempo:
Assinar blog por e-mail
Categorias do Blog:
Mapa do Site:
Arquivos do Blog:
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
- agosto 2013
- julho 2013
- junho 2013
- maio 2013
- abril 2013
- março 2013
- fevereiro 2013
- janeiro 2013
- dezembro 2012
- novembro 2012
- outubro 2012
- setembro 2012
- agosto 2012
- julho 2012
- junho 2012
- maio 2012
- abril 2012
- março 2012
- fevereiro 2012
- janeiro 2012
- dezembro 2011
- agosto 2011
- março 2011
- janeiro 2011
- novembro 2010
- outubro 2010
- setembro 2010
- agosto 2010
- maio 2010
- abril 2010
- março 2010
- fevereiro 2010
- janeiro 2010
- dezembro 2009
- novembro 2009
- outubro 2009
- setembro 2009
- agosto 2009
- julho 2009
- junho 2009
- maio 2009
- abril 2009
- março 2009
- fevereiro 2009
- janeiro 2009
- dezembro 2008
- novembro 2008
- outubro 2008
- setembro 2008
- agosto 2008
- julho 2008
- junho 2008
- maio 2008
- abril 2008