REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É INCONSTITUCIONAL
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional.
“Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades”.
Envie um comentário
Carnaval 2020
Olinda Hoje no Facebook:
Previsão do Tempo:
Assinar blog por e-mail
Categorias do Blog:
Mapa do Site:
Arquivos do Blog:
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
- novembro 2013
- outubro 2013
- setembro 2013
- agosto 2013
- julho 2013
- junho 2013
- maio 2013
- abril 2013
- março 2013
- fevereiro 2013
- janeiro 2013
- dezembro 2012
- novembro 2012
- outubro 2012
- setembro 2012
- agosto 2012
- julho 2012
- junho 2012
- maio 2012
- abril 2012
- março 2012
- fevereiro 2012
- janeiro 2012
- dezembro 2011
- agosto 2011
- março 2011
- janeiro 2011
- novembro 2010
- outubro 2010
- setembro 2010
- agosto 2010
- maio 2010
- abril 2010
- março 2010
- fevereiro 2010
- janeiro 2010
- dezembro 2009
- novembro 2009
- outubro 2009
- setembro 2009
- agosto 2009
- julho 2009
- junho 2009
- maio 2009
- abril 2009
- março 2009
- fevereiro 2009
- janeiro 2009
- dezembro 2008
- novembro 2008
- outubro 2008
- setembro 2008
- agosto 2008
- julho 2008
- junho 2008
- maio 2008
- abril 2008