TERMINA HOJE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATOS
Termina nesta terça-feira (06), o prazo para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador prestarem contas à Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e gastos com as campanhas eleitorais deste ano. Conforme a legislação, quem não cumprir o prazo, mesmo não tendo sido eleito, receberá uma notificação para agilizar o processo em, no máximo, 72 horas depois. E se os postulantes não cumprirem o novo calendário, deverão ser julgados e podem correr o risco de ficarem inelegíveis nos próximos quatro anos.
Segundo o assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, os detalhes dos balanços das campanhas serão disponibilizadas no site da instituição, 24 horas depois da entrega dos documentos. “A quarta-feira é o dia oficial da divulgação da prestação de contas. Todos os candidatos que entregarem a documentação terão seus dados divulgados no site do TRE-PE. Afinal, queremos que a população acompanhe esse processo de transparência política”, ressaltou.
A rejeição das contas do candidato é caracterizada quando for comprovado o desvio de verba pública ou qualquer prática ilegal prevista em lei. “Se for comprovado caixa dois ou qualquer outro ato de corrupção, o candidato é passível a multa. O valor do pagamento será proporcional aos cálculos do desvio de verba. É importante dizer que, com essa prática ilegal, o candidato eleito pode perder o mandato e ficar inelegível por quatro anos”, explicou Orson Lemos. Como exemplo, este ano um dos motivos que causou a cassação do registro do então postulante à Prefeitura do Recife pelo PRTB, Esteves Jacinto, foi a não apresentação das contas de 2010, quando concorreu a deputado federal e não foi eleito.
Na opinião de Orson Lemos, o processo de prestação de contas não é o procedimento final da comprovação dos dados do candidato. Caso algum cidadão verifique que as informações são fictícias, ele pode procurar o Ministério Público Federal (MPF) para denunciar o postulante. “A população pode apresentar dados que comprovem a irregularidade da prestação de contas. Se o candidato disser que não utilizou carro de som ou não utilizou panfletos, santinhos ou outros adereços, e se alguém puder comprovar que isso não é verdade, pode procurar o MPF e denunciar o candidato”, alertou o assessor.
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