TRE-PE se pronuncia sobre nomes de candidaturas coletivas nas urnas
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A definição ocorreu na sexta-feira (23), em julgamento de recurso eleitoral. De acordo com o pleno, o nome que aparece na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor.
Esta foi a primeira vez que o TRE-PE se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema. O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. No dia 11 de outubro, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a postulante apareça com o nome “Adevania”.
A candidata, então, recorreu porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “Coletiva Elas” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “Adevania do Coletiva Elas”. Por cinco votos a dois, o colegiado referendou a decisão do juiz e vetou o recurso da postulante. Com isso, ela terá de utilizar nas urnas o nome “Adevania”.
Votaram desta forma os desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão. Já o relator do processo, desembargador Ruy Trezena Patu Junior, e o desembargador Edilson Pereira Nobre votaram pelo provimento parcial do recurso, deferindo a segunda opção de nome de urna da candidata, “Adevania do Coletiva Elas”.
*Com informações do TRE-PE.
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